Reforma tributária e os efeitos na logística

A implementação da reforma tributária do consumo no Brasil começa a partir de 2026, com um período de transição que se estende até 2033. Nesse intervalo, empresas de todos os setores terão de se adaptar a um novo modelo de tributação sobre bens e serviços. Para a logística, atividade central em diversos ciclos produtivos, os impactos tendem a ser profundos.

Elementos como fluxo de caixa, precificação de serviços e até a emissão de documentos fiscais eletrônicos, por exemplo, devem passar por mudanças. Para ETCs (empresas de transporte de cargas) e também para TACs (transportadores autônomos de cargas), será essencial revisar estratégias e processos para preservar a competitividade em meio às novas regras.

A importância do planejamento

Em linhas gerais, a reforma tributária simplifica a forma de tributar o consumo. Diversos tributos atuais, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, darão lugar a dois novos impostos principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – de competência federal, substitui PIS e Cofins;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Eles compõem um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), não cumulativo e com crédito financeiro amplo, alinhado às práticas internacionais. Além disso, será criado o Imposto Seletivo, voltado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, com possível impacto sobre cadeias que utilizam combustíveis e energia.

Outra mudança relevante é o princípio do destino. Em outras palavras, a tributação passa a ocorrer no local de consumo, e não na origem. A ideia é reduzir a chamada “guerra fiscal” e a tributação em cascata, aumentando a transparência e a previsibilidade para empresas que atuam em múltiplos estados.

O que a reforma tributária muda para o setor logístico

Para o setor de transporte e logística, a reforma altera a forma de apuração de créditos tributários e compensações financeiras e exige adequações tecnológicas. Notas Técnicas recentes já vêm estabelecendo novos campos e layouts em documentos como CT-e, CTe-OS, NF-e, NFS-e e BP-e para informar CBS, IBS e o Imposto Seletivo, o que demanda atualização de sistemas de gestão e integração com ERPs e TMS.

Outro ponto em debate é a carga tributária do setor. Estudos indicam que a alíquota combinada de IBS + CBS deve ficar na faixa de aproximadamente 25% a 27%, podendo chegar até a 28,7%, a depender das definições finais. Como resultado, considerando que o transporte de cargas não está, em princípio, incluído nos grupos com redução de alíquota, existe a expectativa de aumento de carga tributária para parte das operações de serviços.

Os efeitos, porém, serão graduais. A reforma prevê um cronograma que inclui:

  • 2026: início da cobrança de CBS e IBS, com alíquotas simbólicas;
  • 2027: entrada plena da CBS e extinção de PIS/Cofins;
  • 2029 a 2032: transição progressiva de ICMS e ISS para IBS;
  • 2033: novo modelo plenamente vigente.

Nesse cenário, empresas de logística podem enfrentar impactos crescentes no fluxo de caixa, especialmente conforme as novas alíquotas forem sendo calibradas e as regras de crédito e ressarcimento forem consolidadas. O desafio, portanto, será ajustar contratos, rever margens e, ao mesmo tempo, garantir conformidade fiscal.

Construindo uma base sólida desde já

Esperar a data-limite não é uma opção. Assim sendo, para atravessar o período de transição com segurança, é recomendável que empresas de transporte e logística:

  • Padronizem processos fiscais e mapeiem todas as operações tributadas;
  • Estruturem bases de dados confiáveis, facilitando simulações de cenários com as novas alíquotas;
  • Atualizem sistemas (ERP, TMS, emissão de documentos eletrônicos) de acordo com as novas exigências;
  • Capacitem times fiscal, financeiro e operacional sobre o modelo de IVA dual e seus reflexos no dia a dia;
  • Reavaliem contratos de longo prazo, prevendo cláusulas de recomposição de preços em função da reforma.

Mais do que uma mudança de alíquotas, a reforma tributária inaugura um novo jeito de tributar o consumo no Brasil. Para o setor logístico, isso significa repensar processos do início ao fim da cadeia, com informação de qualidade para sustentar decisões estratégicas.

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MDF-e: ANTT muda as regras para emissão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a nota técnica 2025.001, atualizando as regras para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

Essas alterações reforçam a fiscalização eletrônica, elevando o risco de autuações automáticas em caso de divergências.

Novos campos obrigatórios e maior rigor no controle do MDF-e

Em vigor desde outubro, as mudanças trazem um layout mais detalhado, exigindo o preenchimento completo de informações sobre o frete, como valores, forma de pagamento e dados bancários do transportador. Além disso, as transportadoras passam a informar o registro do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).

Essa mudança estrutural na forma de controle das operações de transporte vai permitir uma verificação das informações em tempo real. Isso será feito diretamente pelos sistemas da ANTT, com base nos dados declarados no MDF-e e vai significar processos de análise automatizados.

É hora de se adequar

Transportadoras, cooperativas e embarcadores precisam revisar seus sistemas internos de emissão de MDF-e. Além disso, seus cadastros de transportadores e rotinas contábeis também vão precisar passar por ajustes.

Sem dúvida um marco no rigor e na transparência no transporte rodoviário de cargas, a automatização do controle de fretes exige atenção imediata das empresas do setor.

Atualize seus processos e mantenha sua operação em conformidade para evitar autuações!

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