A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a nota técnica 2025.001, atualizando as regras para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Essas alterações reforçam a fiscalização eletrônica, elevando o risco de autuações automáticas em caso de divergências.
Novos campos obrigatórios e maior rigor no controle do MDF-e
Em vigor desde outubro, as mudanças trazem um layout mais detalhado, exigindo o preenchimento completo de informações sobre o frete, como valores, forma de pagamento e dados bancários do transportador. Além disso, as transportadoras passam a informar o registro do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte).
Essa mudança estrutural na forma de controle das operações de transporte vai permitir uma verificação das informações em tempo real. Isso será feito diretamente pelos sistemas da ANTT, com base nos dados declarados no MDF-e e vai significar processos de análise automatizados.
É hora de se adequar
Transportadoras, cooperativas e embarcadores precisam revisar seus sistemas internos de emissão de MDF-e. Além disso, seus cadastros de transportadores e rotinas contábeis também vão precisar passar por ajustes.
Sem dúvida um marco no rigor e na transparência no transporte rodoviário de cargas, a automatização do controle de fretes exige atenção imediata das empresas do setor.
Atualize seus processos e mantenha sua operação em conformidade para evitar autuações!
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