Lei de Transporte Rodoviário de Cargas: entenda as mudanças

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Desde junho de 2023, a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas vem alterando significativamente a dinâmica do setor. Com isso, não só contratantes, mas também transportadoras e seguradoras precisaram rapidamente se adequar às novidades na lei.

Uma das dúvidas que ainda hoje permanecem diz respeito à “Carta DDR” (Dispensa de Direito de Regresso). Tal instrumento, comum no meio logístico, ditava as situações em que a seguradora deveria ou não pagar o reembolso em caso de sinistro.

Como a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas extinguiu a Carta DDR

Antes de mais nada, é preciso explicar como funcionava a Carta DDR. Para isso, vamos usar um exemplo ilustrativo.

O contratante de serviços de transporte, ou simplesmente o “embarcador”, contrata uma transportadora para transportar cargas entre dois pontos. Para se proteger, o embarcador contrata também uma seguradora. Com isso, embarcador e seguradora, em conjunto, definem o Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) que a transportadora deve cumprir para garantir a segurança da carga.

Submetendo-se ao PGR, a transportadora assina o Contrato de Transporte, levando a seguradora a emitir a Carta DDR. Como resultado, basta a transportadora cumprir com as obrigações do Contrato de Transporte e do PGR para, em caso de sinistros, a seguradora reembolsar o valor investido pelo embarcador e cobrir prejuízos, sempre nos limites do contratado na apólice.

Em outras palavras, a Carta DDR eximia a transportadora de reembolsos em casos de sinistros ocorridos com a carga. Mas a Lei de Transporte Rodoviário de Cargas acabou com a Carta DDR. Agora, quem contrata a seguradora é a transportadora, que repassa os custos ao embarcador. O embarcador, por sua vez, deve exigir a comprovação de segurança na forma da apólice RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.

Nova era, mais transparência e mais atenção

Por um lado, os embarcadores estão livres da responsabilidade de contratar seguradoras a cada transporte. Porém, é necessário agora estabelecer relações mais profundas com transportadoras, especialmente com aquelas que buscam seguros mais completos, aumentando assim a segurança de seus bens.

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